segunda-feira, 4 de junho de 2007

Termo de ajuste de conduta entre Conselho Estadual de Saúde e Sesau vai garantir leitos hospitalares à pessoa com deficiência

O conselho Municipal de Saúde realiza nesta terça-feira (05) uma Mesa de Negociação com a participação do Ministério Público estadual, Secretaria de Saúde Estadual e Municipal e diretores dos hospitais Universitário e José carneiro. Na pauta a assinatura do termo de ajuste de conduta para o cumprimento da portaria n.º 818 do Ministério da Saúde, de junho de 2001, que garanti a disponibilização de leitos hospitalares para pessoa com deficiência. A reunião terá início às 15 h na sala da Covisa na Sesau.
O termo de ajuste de conduta segundo o diretor administrativo da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) e membro do Conselho Estadual de Saúde, Luiz Carlos Santana é a garantia de que o Estado realmente vai cumprir o que determina a legislação.
Santana ressaltou ainda que depois da denúncia feita pelo Conselho Estadual de Saúde ao Ministério Público, a Secretaria Estadual de Saúde mostrou-se sensibilizada com o fato, e que dois pacientes em estado grave de úlcera de pressão encontram-se em tratamento. “Com o termo ajuste de conduta acredito que o número de leitos para tratamento de pessoas com deficiência vai ampliar, garantindo o que determina a Lei, 12 leitos em Maceió”, revelou Santana.
O secretário de Saúde Estadual, André Valente anunciou ainda em abril, período em que o Conselho acionou o MP, a destinação de três leitos no Hospital Hélvio Auto para garantir um atendimento prioritário e emergencial as pessoas com deficiência, leitos estes que segundo Valente o mais breve possível será ampliados, para se adequar à portaria n.º818.
De acordo com Portaria n.º 818 Maceió tem que destinar 12 leitos para internamento e tratamento da pessoa com deficiência. Entre as principais patologias o tratamento de úlceras de pressão (popularmente conhecida como escara) é uma das grandes causas de internamentos de pessoas com deficiência, pois se não tratada adequadamente pode levar a morte.
Segundo Luiz Carlos Santana o tratamento caro e prolongado de úlcera de pressão é um dos fatores que restringe a destinação dos leitos à pessoa com deficiência, deixando os pacientes na maioria dos casos sem atendimento, o que viola efetivamente a Portaria 818. “Esse é grande motivo pelo quais os hospitais rejeitam pacientes com úlcera de pressão. Acredito que com o termo de ajuste de conduta e o cumprimento da portaria nº 818, essa realidade possa mudar”, finalizou Santana.

Jade Magalhães