sexta-feira, 30 de maio de 2008

segunda-feira, 26 de maio de 2008

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27 DE MAIO DIA DA MATA ATLÂNTICA

A Mata Atlântica foi a segunda maior floresta tropical do Brasil, tinha até o século XIX 1.300.000 Km² (15% do nosso território), ocupando 17 estados (RS, SC, PA, SP, RJ, ES, MG, MS, GO, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE e PI), ultrapassava nossas fronteiras indo até o Paraguai e a Argentina. Atualmente ocupa uma área de 95.000 Km² (7,3% do tamanho original).
A destruição da Floresta Atlântica para construção de cidades, plantações, pastos, mineração e alimentar com lenha as indústrias da época foi um dos maiores crimes ambientais do mundo, pois na área onde existia a floresta, diminuiu as chuvas, secou nascentes, aumentou a temperatura e principalmente houve uma ampliação das áreas secas do interior do Brasil.
Atualmente existem poucas áreas de floresta contínua e sim remanescentes, fragmentos ou ilhas de Mata Atlântica. Ainda hoje nesses remanescentes é a mais rica floresta em espécies animais e vegetais do planeta (1.600.000 espécies animais e 10.000 vegetais).
Em Alagoas a Mata Atlântica original cobria 52% de nosso território (aproximadamente 15.000 Km²), abrangendo 61 municípios, hoje só existe cerca de 5% dessa área e praticamente em encostas e grotas que por serem de difícil acesso e não se prestarem para a agricultura extensiva, foram preservadas.
A área original abrangia toda a área costeira adentrando para o interior e chegando até onde hoje situa-se parte dos municípios de Palmeira dos Índios, Arapiraca e Igaci. Hoje devido à supressão da Floresta provocando o aumento da temperatura e o conseqüente avanço da Caatinga esses três municípios estão no agreste alagoano.
Em nosso Estado existem aproximadamente 200.000 hectares (2.076,45 Km²) de fragmentos de Mata Atlântica e ecossistemas associados (mangues, restingas e brejos) protegidos em unidades de conservação (UC) sendo assim distribuídas:
- 17 públicas (federais, estaduais e municipais).
- 10 particulares, as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, sendo: 03 estaduais e 07 federais.
Atualmente estão protocoladas no Instituto do Meio Ambiente – IMA 23 processos de certificação de RPPN’s.
Apesar de toda essa destruição da Floresta Atlântica, Alagoas e um dos estados que mais avança na recuperação desse importante conjunto de ecossistemas, principalmente com um arrojado projeto de reflorestamento e educação ambiental capitaneado pelas usinas alagoanas.
Este projeto que começou no ano 2000 impulsionado pela Instituto Para Preservação da Mata Atlântica - IPMA já plantou junto com as unidades açucareiras, com seus projetos próprios cerca de 4.000.000 mudas de árvores nativas de nossa flora.



Luciano Barbosa de Carvalho

Engenheiro Agrônomo - Especialista em Educação Ambiental

Integrante da equipe técnica da Agroterapia-Adefal

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Parceria entre ADEFAL e CEAP visa ampliar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

A Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas - Adefal em parceria com o Centro de Ensino e Aprendizado de Alagoas- CEAP lançam nesta sexta-feira (16) às 9h na sede da Adefal, o Projeto Cidadania, cujo objetivo é garantir a qualificação profissional das pessoas com deficiência e com isso ampliar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho alagoano. Participam desta cerimônia representantes de empresas de Maceió, que já disponibilizam vagas para deficientes e diversas autoridades ligadas à causa.
Durante a cerimônia representantes do CEAP irão apresentar as propostas para garantir uma mão de obra qualificada, como também para a adequação de empresas para o cumprimento do Decreto 3.298/99 que garante através de cotas a inclusão de profissionais com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários.
Inicialmente será ministrado através do CEAP, o curso Básico do Projeto Cidadania, onde os alunos participaram de aulas presenciais durante 3 meses, obedecendo uma carga horária de 264h onde serão abordadas as seguintes disciplinas: português básico; matemática básica; informática básica; relações interpessoais; Como entender o mercado de trabalho; marketing; a comunicação como ferramenta de gestão empresarial; técnicas de apresentação de projetos; como falar em público; marketing pessoal; a importância do trabalho em equipe e o perfil do profissional empreendedor.
De acordo com o presidente em exercício da Adefal, Luiz Carlos Santana a parceria é de grande relevância, pois surge para acabar com o conceito de que existem vagas para deficientes no mercado de trabalho, porém falta a qualificação desses profissionais. “Hoje as empresas falam da falta de profissionais com deficiência com qualificação profissional. Agora através desta parceria a própria empresa pode investir na qualificação dessas pessoas. Acredito que está parceria só veio contribuir para inclusão profissional como também social da pessoa com deficiência em Alagoas”, destacou Santana.

Jade Magalhães

terça-feira, 13 de maio de 2008

Passe livre em transporte interestadual é mantido pelo Supremo

A Lei Federal 8.899/94, que concede passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas carentes portadoras de necessidades especiais, foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2649.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Internacional de Passageiros (Abrati), autora da ação, alegava que, ao instituir o passe livre, a lei não indicou fonte correspondente de custeio, o que considerou um verdadeiro confisco por parte do estado no domínio privado, e menosprezou o princípio da livre iniciativa, em desrespeito à Constituição.
Questionava, também, que o transporte rodoviário gratuito tem natureza jurídica de serviço assistencial, incidindo sobre ele as regras de custeio contidas no artigo 195 da Constituição, que obriga a indicação da origem dos recursos necessários ao seu desenvolvimento.
Voto
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o artigo 170, caput, da Constituição, dispõe ser a ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa para o fim de assegurar a todos a existência digna. Considerou, também, não se tratar de criação de um benefício sem fonte de custeio, pois o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição, refere-se a benefícios com ônus direto a ser suportado pelos cofres públicos.
“A busca de igualdade de oportunidades e possibilidades de humanização das relações sociais determina a adoção de políticas públicas a fim de que se amenizem os efeitos das carências de seus portadores”, ressaltou a ministra ao justificar a manutenção do passe livre.
“Toda sociedade, não apenas o estado, tem obrigação de adotar medidas e providências para incluir todos esses portadores no que seja compatível com suas condições”, destacou a ministra relatora ao lembrar as providências que já foram tomadas pela sociedade e pelo estado para integrar o portador de necessidades especiais à sociedade, como: reserva de vagas em estacionamentos públicos, isenção de tributos para aquisição de veículos, prioridade no atendimento em órgãos públicos, dentre outras.
Lembrou também que o Brasil assinou, em março de 2007, na sede da ONU, em Nova York, uma convenção sobre os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como o seu protocolo que se encontra em tramitação no Congresso. Nesse sentido, ela considera que os países que vierem a ratificar esse tratado “têm a obrigatoriedade de implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado”, ao citar a Lei 8.899.
“Foi com vista aos direitos fundamentais dessas pessoas que o legislador brasileiro elaborou a Lei 8.899/94”, ao afirmar não haver contrariedade entre o que foi constitucionalmente estabelecido e a norma legal questionada.
Quanto à alegação da Abrati sobre o ônus que as passagens dos portadores de deficiência (dois lugares em cada transporte) teriam que ser assumidos pelas empresas transportadoras, a relatora também rebateu o argumento, pois, segundo Cármen Lúcia, apresentaram apenas estimativas de cálculo de um possível prejuízo. “Falharam na matemática, quando não fosse bastante falhar no Direito. Ademais, os ônus decorrentes de qualquer prestação de serviço público são repassados aos usuários pagantes, e não suportados pelas empresas como pretendem fazer crer”.
Dessa forma, ficou garantido o passe livre para os portadores de deficiência carentes nos moldes da Lei 8.899/94.

Matéria Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88527

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Secretaria de Estado da Saúde e Adefal implantam projeto de saúde para pessoas vitimas de hanseníase


A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, em parceria com a Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas dão início nesta sexta-feira (09) a 1ª etapa para implantação do projeto de Inserção dos pacientes de hanseníase nos serviços de reabilitação física. O projeto tem com principal objetivo garantir aos pacientes de hanseníase uma assistência adequada e de qualidade, possibilitando assim um acesso mais precoce aos serviços de reabilitação, evitando na maioria dos casos ocorrências de incapacidades físicas.
A primeira etapa do projeto será a capacitação de todos os funcionários da área de saúde da Adefal, o treinamento acontece nesta sexta-feira na sede da Instituição e será ministrado em duas turmas, manhã e tarde. Durante o treinamento os profissionais receberão explicações, sobre a doença, formas de tratamentos e a importância de ações preventivas e ações de acompanhamento da doença.
Para o presidente em exercício da Adefal, Luiz Carlos Santana o projeto é de grande importância , pois vai garantir a pacientes vítimas de hanseníase um tratamento adequado, o que até o momento não existe em Alagoas. “É importante ressaltar que o projeto prevê a assistência aos pacientes com a doença e os que já desenvolveram a mesma”, reforçou Santana.
Segundo dados do Programa Estadual de Controle de Hanseníase, só em 2006 foram diagnosticados 436 casos da doença em Alagoas, sendo que apenas 379 tiveram o grau de incapacidade física avaliado. Com a implantação deste projeto acredita-se que possa surgir uma demandada desconhecida e/ou oprimida de casos da doença no âmbito estadual.


Jade Magalhães